[Chile] Companheiro Diego Ríos detido e formalizado, fica 30 días em prisão preventiva. Nota de Cumplicidade + nota de Publicacion Refractario + cartaz solidário.

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O cartaz solidario foi retirado de ContraInfo.

Nota De Cumplicidade:

Em junho do ano 2009, foi encontrado na casa de Diego uma quantidade de pólvora. Ele decide fugir das garras do poder e durante 5 anos consegue que suas pegadas não sejam rastreadas, burlando assim todo um sistema politico-policiaco-judicial que na época lutava para encontrá-lo.

            Nesse sábado 7 de fevereiro de 2015, Diego foi arrestado pela PDI (Policia de inteligência de Chile) no município de La Ligua (perto de Valparaiso) e foi formalizado ontem (segunda-feira) no tribunal de “justiça” de Santiago. O companheiro foi formalizado por porte de explosivos e ficará em prisão preventiva durante 30 dias, a defesa porém, procura apelar a decisão do juiz nesses dias.

            No Chile como em vários lugares, vemos que a imprensa joga o papel motor e central da repressão. Inventando, distorcendo e ligando coisas que não têm nenhuma ligação entre si, cria-se um clima de ódio na “sociedade” o que legitima qualquer represália contra xs nossxs companheirxs. Por faz-se necessario a nossa insurgência não somente frente às repressões puntais, senão frente a todo um sistema baseado no controle de nossos atos, pensamentos e sentimentos.   

Força para Diego Ríos.

Nenhuma açao repressiva poderá acabar com a tua revolta…

Solidariedade combativa com o companheiro e Morte ao sistema!!!

Desde Publicacion Refractario:

Retiramos e traduzimos.

Companheiro Diego Ríos formalizado e em prisão preventiva.

Na segunda 09 de fevereiro do ano 2015, às 14hs, foi formalizado o companheiro anarquista Diego Ríos quem tinha sido capturado na manha do 7 de fevereiro na localidade de La Ligua após permanecer 5 anos em prófugo.

Na audiência de formalização levada no Octavo Juzgado de Garantia, Francisco Bravo, membro da procuradoria sul tentou reviver o “Caso Bombas” com os seus antecedentes e causas judiciais, sendo finalmente uma manobra inútil por parte da procuradoria, se apagando assim o cargo antiterrorista contra o companheiro.

A suposta existência de um passaporte falso ficou desmentida diante da completa ausência de aquele elemento durante a audiência. Finalmente nunca foi formalizado por “falsificação de instrumento publico”, nem sequer foi nomeado aquele documento.

A única formalização que enfrentou o companheiro foi pela posse de elementos para a confecção de artefatos explosivos, enmolduradas na lei de controle de armas, fazendo referencia aos quase 4 quilos de pólvora, um detonador e demais materiais relacionados apreendidos durante o ano 2009, após ser delatado pela sua mãe.

Se fijo un plazo investigativo de 30 días, decretándose la prisión preventiva del compañero en la Sección de Máxima Seguridad de la Cárcel de Alta Seguridad.

Fixou-se um prazo investigativo de 30 dias, se decretando a prisão preventiva do companheiro na Seção de Máxima Segurança da prisão de Alta Segurança. (CAAS).

La defensa señalo que apelara a la prisión preventiva.

A defesa sinalou que apelara à prisão preventiva.

Aclarando algumas conclusões.

A eterna ignorância da caronha jornalística cria e opera sobre confusões e torpes especulações, assim tem se chegado a falar de que Diego teria sido detido na Ligua com o material explosivo ou que foi formalizado pela colocação de 29 artefatos explosivos cambiando a materialidade e temporalidade da realidade.

Finalmente, o processo que acaba enfrentando o companheiro é o iniciado durante o ano 2009. Em agosto do 2010, o processo judicial do “Caso Bombas” buscou dar resposta a 29 ataques explosivos de 2006 a 2010 (existindo muito mais pelos quais nunca ninguém foi processado) e em aquela razzia repressiva incluí-se a Diego –em ausência- do processo para dar com os responsáveis dos 29 atentados, todxs xs companheirxs saíram absoltos e agora termina de se derrubar sem poder incluir a Diego no cadáver de aquele processo.

As especulações policiais têm tentado vincular os materiais apreendidos com alguns ataques concretos, sem até hoje conseguir algo concreto, sendo –reiteramos- o companheiro formalizado só sob a lei de controle de armas, pelo posse de material explosivo.

Sobre o “passaporte falso”, ao parecer essa seria uma especulação jornalística em colaboração com elementos policiais que, baseados em elucubrações situaram a Diego em Argentina durante um período inexato por eles mesmos. É assim como aquele passaporte não existiria e simplesmente buscam saciar a sede policial para justificar sua incapacidade de dar caça ao companheiro.

Diego Ríos, a la kalle!

Nem culpados, nem inocentes: simplesmente seus inimigos!

Nem com todas as suas caças nem sua eterna sede de vingança judicial poderão deter à guerra social!

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