Pergunta sobre Black Blocks e a formação de quadrilha respondida por Advogados Ativistas

Para ruir com esta sociedade baseada na dominação e legitimada por suas próprias leis é inevitàvel e necessario a construição de uma praxis quotidiana ilegalista mas é preciso se cuidar para não ser presx facilmente pelas garras do poder e sua justiça-policia. Neste sentido as redes sociais (facebook, twitter) somente cooperam para um maior controle de nossas vidas. Aqui vai um impulso reflexivo para o pulo necessario no momento quando as leis puxam nosso tapete, ou seja dia a dia.

Saudações cumplices a todxs que estão enfrentando os processos judiciais pelas batalhas do inverno.

  O fogo não se apaga nossa raiva segue plantando sementes!!!!!

PERGUNTA sobre BLACK BLOCKS:

Lucas.H – “Eu gostaria de saber se confirmar a presença no evento “badernaço” do grupo “Black Block Brasil” pode ser usado contra mim em uma futura alegação de formação de quadrilha”

(AA) Responde: Vamos lá, primeiramente precisamos entender o que é o crime de Formação de Quadrilha. De acordo com o artigo 288 do Código Penal consiste na associação de mais de três pessoas que se dedicam a cometer um ou mais delitos, em bando ou quadrilha.

Para se incorrer nesse crime é necessário que os indivíduos ligados ao crime estejam comprovadamente associados, ou seja, tais pessoas precisam querer, conjuntamente, a obtenção de tal resultado delituoso. Elas precisam ser mais de 3 pessoas e estarem conscientes de que estão juntas com o propósito de cometer um ou mais crimes. É preciso também que haja um histórico de delitos cometidos, que se demonstre uma periodicidade na conduta.

Um modo interessante de se pensar a formação de quadrilha é lembrar dos grupos mafiosos, ou grupos de ladrões de carro, em que cada um dos membros possui uma função específica. Como o grupo do Girinaldo, que é fera em arrombamento de carros, o Jamelão, famoso por desativar qualquer alarme, o Valdão, sempre o piloto de fuga, e o Zé, que neste caso; é apenas o Zé. Em suma, se a polícia pegar esse grupo em ação, ou se preparando para agir, todos rodaram, até o Zé, porque o bobão sempre foi fazer a “fita” com o grupo, sabendo que iam cometer crimes.

Vejamos bem, voltando ao nosso caso, por princípio, o Black Block não se trata de um grupo, mas sim de uma técnica de combate composta por pequenos grupos de afinidade, por diversas vezes formados de última hora, que atuam de forma independente dentro das manifestações, sem que haja liderança ou funções pré-ordenadas de ação para cada um dos membros.

Se de fato as pessoas não se conhecerem, não possuírem quaisquer intenções de cometer crimes, jamais cometeram outros crimes juntos, e não formarem um esquema tático-estratégico de atuação com a finalidade de cometer crimes, não podemos falar da imputação do crime de formação de quadrilha.

Desta forma, é importante o ALERTA à todas as comunidades com temas Black Block: não organizem (na rede) em hipótese alguma ações diretas que possam de alguma forma violar a lei, mesmo que simbólicas, isto pode complicá-los. É de extrema relevância mencionar também que se os Black Blocks se estruturarem através das Redes Sociais e começarem a cometer crimes reiteradamente, mesmo que sob o argumento de Desobediência Civil, isto ainda É ILEGAL.

Respondendo à pergunta do nosso colega, nós concluímos que, NÃO é possível alegar que você faça parte de uma quadrilha. Nós dizemos isto com base nas páginas Black Block que conhecemos, pois ainda não nos deparamos com nenhum grupo que estruture um conjunto probatório que configure formação de quadrilha. Mas veja bem, cuidado com o que você posta e faz na rede, porque isso aqui também é mundo real, e fica tudo armazenado, de modo que qualquer prova é facilmente colhida.

Saudações dos Advogados Ativistas para todos os Black Blocks que atuam preservando os seus princípios de forma inteligente!

Equipe_AA

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