52 anos de sequestro estatal!…
António Ferreira de Jesus, natural de Oliveira do Bairro, nasceu a 30 de Outubro de 1940 e faleceu a 6 de Novembro de 2013. Dos seus 73 anos de idade, passou 52 anos na prisão em Portugal, caso inédito na Europa. Apenas esteve 21 anos fora de muros. Ou seja, sofreu 52 anos de sequestro estatal!…
António nasceu no seio da miséria económica, na qual viu morrer dois irmãos de tenra idade: um por fome; outro por falta de atenção e cuidados médicos. Inconformado com as desigualdades sociais e com o terrível terrorismo que constitui a violência económica, opôs- se ao roubo da vida – o salariato imposto pelo domínio – e começou a expropriar a classe dominante, tentando reapropriar-se da sua vida, preferindo antes o risco que acarreta a expropriação do que humilhar-se a mendigar ou sujeitar-se a um vil salário. Defendeu a sua mãe dos maus tratos do seu pai ao opôr-se energicamente a este quando mais uma vez a agredia, o que, a partir de então, nunca mais voltou a acontecer. Aos 17 anos de idade foi lançado para a prisão. Depois de cumprir a condenação, obrigaram-no a cumprir uma célebre medida correcional fascista na prisão-escola de Leiria 1. Junto a outros “filhos dos homens que nunca foram meninos”, fica chocado com a opressão aí existente. Em contacto com os presos políticos na penitenciária de Lisboa, ganhou consciência política. Cumpriu treze anos de prisão e sofreu 4 anos de isolamento e outros castigos.
António saíu da prisão tão revoltado que foi assaltar a prisão-escola de Leiria, com o objectivo de libertar os presos e atear fogo à prisão. E porque não pagavam os salários de uns trabalhadores, o seu sentimento de classe levou-o a queimar a fábrica onde estes trabalhavam, eliminando primeiro o guarda da fábrica em auto-defesa, após uma luta corpo a corpo, antes que este o eliminasse. Realiza algumas expropriações. Tem a PIDE (polícia política do regime fascista) atrás de si. Um irmão, que teria participado no frustrado assalto à prisão-escola, chiba-o. É condenado à pena máxima do código penal de então: 24 anos de prisão e com “a delinquência” foi considerado de difícil correção 2. Com a Revolução de 25 de Abril de 1974, a pena passa a 12 anos de prisão com a condição de sair a metade da pena, ou seja, aos 6 anos de prisão. Mas obrigaram-no, por ser um preso em luta, a cumprir a pena na sua quase totalidade; faltavam apenas uns meses para os doze anos quando o colocaram em liberdade condicional, dentro da qual, passado poucos meses, é condenado a 18 meses de prisão por posse de arma ilegal e com a respectiva condicional revogada. Em 1991 foi colocado em liberdade condicional quando lhe faltavam poucos meses para o fim da pena. Posteriormente, em 1994, é condenado a 10 anos por expropriações, sendo, ainda no mesmo ano, condenado, conjuntamente com outros companheiros, a uma pena de 18 anos por sequestro e roubo a um famoso traficante de heroína.
Por onde passou deixou rasto: na prisão-escola de Leiria, durante o regime fascista, participou em vários protestos contra o miserável rancho e a prepotência. Na Penitenciária de Coimbra, depois do 25 de Abril de 1974, amotinou-se com outros presos durante semanas e esteve no cume da cúpula da prisão a comunicar para a população da rua através de um altifalante, ex-pondo os motivos do motim. De seguida, na prisão de Paços de Ferreira, é eleito presidente da associação de reclusos. Ocorre um motim no qual é morto um companheiro, que se encontrava a seu lado, por uma rajada de metralhadora. O Ferreira escapou por milímetros. O guarda, autor da rajada, comentou que a rajada era para o Ferreira e não para o outro. É transferido para a então Colónia Penal de Pinheiro da Cruz, onde é armazenado, em total isolamento, numa cela na Ala 1, então desocupada, onde esteve mais de um ano só.“Só faltou darem-me uma corda para me enforcar”, palavras suas. Em 1976, ocorre um motim nessa Ala, já ocupada por mais presos. Os presos subiram para o telhado da Ala e muitos deles foram barbaramente espancados. No curso de dinamização que levava os presos a tomar consciência de si mesmos e dos seus direitos, introduzido e leccionado então em várias prisões por pessoal de esquerda, com a total oposição das direções das prisões, António Ferreira é considerado pelas autoridades um radical pelas suas opiniões e tomadas de posição. A direita queixa-se e protesta nos meios de comunicação que os guardas é que são castigados em vez dos presos e que as prisões vivem em “anarquia”. Em 1978 é um dos principais organizadores da fuga feita por um túnel escavado ao longo de dezenas de metros de comprimento, por onde 123 presos (incluindo o Ferreira) se evadiram da prisão de Vale de Judeus, para onde acabara de ser transferido desde Pinheiro da Cruz. É capturado passado semanas. Seguem-se vários motins, planos de fuga, greves de fome, protestos, reivindicações e incontáveis (de tão numerosas) denúncias feitas aos meios de comunicação e outros organismos, onde o seu nome se encontra associado, bem como castigos com o isolamento de toda a população prisional. Sofreu imensas transferências pela calada da noite, umas vezes para outras alas ou para celas disciplinares; outras vezes para outros isolamentos, com regime 111º 3; outras vezes para outras prisões como castigo informal e para desmobilizar lutas. O tratamento discriminatório e a má-fé sobre as papeladas relacionadas com o cúmulo jurídico de penas, pleno de irregularidades processuais, torturou-o profundamente, levando-o a uma situação equivalente a uma condenação perpétua encapotada e deixando-o com todas as incertezas e esperanças tiradas por terra.
Contudo, sempre se manteve firme perante o poço sem fundo para onde o lançaram. Já quase com 70 anos de idade, na prisão de Pinheiro da Cruz, recusou-se a mudar de Ala e disse aos carcereiros, com valentia e decididamente: “Daqui não saio! Eu pelo meu pé não saio! Só saio à força ou passando por cima do meu cadáver!” Os mercenários ficaram estupefactos, mas a troco do vil salário, cumpriram a ordem superior e levaram-no à força, mas não pelo seu pé; levaram-no em maca, não para outra Ala, mas para o violento castigo de total isolamento (equivalente ao revogado, em 2009, regime 111º), no Big Brother 4, a prisão dentro da prisão, separado rigorosamente de toda a população prisional, como represália pela sua insubmissão. Entrou em greve de fome, de sede e de silêncio imediatamente. Uma greve de silêncio que implicou que nem uma palavra fosse dirigida ao inimigo: carcereiro ou quaisquer outros funcionários ligados ao Estado. Os carcereiros tentaram falar com ele, e nada: nenhuma resposta obtida; foi a assistente social, e nada; foi a educadora, e nada; foi a psicóloga, e nada; foi o enfermeiro, e nada; foi o médico, e nada; foi o psiquiatra, e nada. “Chega! É impossível o diálogo com os opressores!”, disse para si mesmo. “O homem está louco!”, afirmaram. “Não sabiam o que fazer… Andavam como baratas tontas, sem saber que decisão tomar”, observação sua. Apenas aceitou falar com o seu último advogado, José Preto. Esta luta envelheceu-o muito e deixou-o muito debilitado a nível de saúde. Depois de lhe roerem os ossos e a carne, quando se encontrava quase com os pés para a cova, meio cego e com diabetes, e já com alguns AVCs sofridos, foi restituído, a 15 de Março de 2012, à “liberdade”, talvez para evitar engrossar a escandalosa estatística da mortandade dentro das prisões…
Quantas mortes de companheiros não viu ele? (Toda a morte dentro da prisão é crime de Estado!). Quantos bárbaros espancamentos a companheiros não viu ele? Quanta degradação não viu ele? Quanto terrorismo não constitui o que ele sofreu e viu sofrer? Quanta tortura não sofreu ele? (A prisão já por si é tortura!…). Quantas vezes não foi induzido ao suicídio? Quantas ameaças de morte não sofreu?
Recusava terminantemente enviar car- tas de forma legal, porque lhe repugnava profundamente a censura e a vigilância que estas sofriam. Ficava quase doente de tanta repugnância e indignação que sentia com a devassa dos seus dossiês, dissimulados entre outras papeladas relacionadas com os seus processos para despistar os carcereiros. Muitas vezes chegou mesmo a ocorrer o roubo desses mesmos dossiês por parte dos carcereiros durante as rusgas. Os seus dossiês eram compostos, entre outros papéis, maioritariamente por anotações sobre presos espancados por carcereiros, sobre presos mortos, muitos dos quais de forma suspeita por parte dos carcereiros e outros por falta de assistência médica, além de variadíssimas exposições para vários organismos e cadernos reivindicativos. Estava sempre atento ao que se passava. Tudo quanto tinha conhecimento, anotava com os devidos pormenores, as datas e respectivos nomes dos responsáveis, e guardava junto com os diversos objectos que tinha na cela.
António Ferreira, indivíduo resistente e com princípios, ética e grande firmeza de ânimo, foi o represaliado, o perseguido, o castigado dentro do castigo com isolamentos vários 5, por não se calar em relação à dilacerante monstruosidade que representa a instituição prisão – qual centro de extermínio! -, por defender a sua dignidade e ser solidário com os seus companheiros. Preferia antes morrer do que deixar-se espezinhar na sua dignidade, considerado por si o seu bem mais precioso.
Palavras do António Ferreira escritas na sua providência cautelar enviada a vários organismos nacionais e internacionais desde a prisão de Vale de Judeus no ano de 2005: “Dentro da prisão defendo ideias e convicções, por isso sou perseguido. Defendo a minha dignidade, por isso sou perseguido. Escrevo para a imprensa desde 1974, por isso sou perseguido. Tornei-me sócio e correspondente de organizações de Defesa dos Direitos Humanos e dos Reclusos, por isso sou perseguido. Professo ideias libertárias, por isso sou perseguido. Chamo a atenção em relação ao incumprimento das suas próprias regras, à sistemática violação da Reforma Prisional (Dec. Lei 265/79), por isso sou perseguido. Combato a corrupção, o abuso de poder, a violência gratuita, a incompetência, a sujeição dos presos a trabalhos com salários de escravatura, por isso sou barbaramente perseguido. Finalmente (não tão finalmente como isso…) sou testemunha de acusação (aqui entramos na parte mais delicada para eles, e a mais perigosa para mim!) em vários processos que correm nos tribunais contra funcionários desta prisão (Vale de Judeus) que ali são constituídos arguidos na qualidade de presumíveis implicados em crimes de corrupção, abuso de poder e morte de reclusos. Por isso sou odiado, perseguido, reprimido e ameaçado de morte!”
Não obstante todas as obstruções inerentes à prisão, através do seu esforço próprio aprendeu a ler, a profissão de radiotécnico, de serralheiro e de torneiro mecânico com a categoria de profissional. Era um autodidacta. Leu livros sobre história, sociologia, política, marxismo, anarquismo, filosofia, ecologia, psicologia, psiquiatria, antipsiquiatria, física, química, astronomia, astrologia e ciência. Quanto mais lia, mais consciência de si ganhava, logo mais revoltado se encontrava. E as palavras para ele tinham significado. Não era um retórico e um malabarista da palavra. Pensava pela sua própria cabeça, logo era considerado perigoso para o sistema. Não era nada indiferente ao que ocorria à sua volta, tanto local como globalmente. Pelo contrário: era um indivíduo socialmente informado e preocupado. E comentava com espanto, preocupado e todo exaltado, “por que é que as pessoas fora dos muros não se revoltam ao ponto de pôr as estruturas do domínio que as destrói de patas ao ar?!… Como é que as pessoas ainda continuam a papar o discurso dos políticos e a sustentar o domínio que as submete a “viver” na ignomínia?!”. Ele vibrava com indignação selvagem com o que se passava perto de si, bem como fora de muros. Sim, selvagem porque nunca se deixou domesticar. Ele era insubmisso e manifestava os seus sentimentos de uma forma nada ambígua. Era frontal e desprezava as “boas maneiras” sociais nas quais encontrava muita hipocrisia e representação. Ele sentia as injustiças deste mundo de uma forma exaltada, palpitante e com um profundo desejo de combatê-las com todas as suas forças e capacidades. Ah!, como ele comentava, barafustava, estrilhava, sofria e vivia os acontecimentos que lhe chegavam através dos jornais, da rádio (ainda não havia televisores nas celas na altura) e mais adiante através da televisão! E como ele conhecia tão bem a mentira do discurso do estado!… Como lhe repugnava o discurso charlatão e mentiroso dos políticos!… Era um inadaptado dentro e fora dos muros.
O António Ferreira, referência para os companheiros que não se deixam degradar e vender, era visto e sentido com simpatia e fascínio pelos que o rodeavam como um companheiro na verdadeira acepção da palavra. Fazia palestras e esclarecia os seus companheiros que desconheciam os seus direitos. Inspirava total confiança e companheirismo entre estes. Era solidário e generoso, homem de palavra, sempre ao lado dos seus companheiros, fomentando o companheirismo, a leitura de bons livros, a luta pela defesa da dignidade e da liberdade, insuflando ânimos, força interior e resistência para o avançar da luta contra os aguilhões do poder. Ele era um indivíduo altivo, indomável, inimigo da autoridade, lutador, andava sempre em constante estado de indignação, sempre a ferver e a arder de profunda revolta, e constantemente em confrontação contra os carcereiros e outros serventuários do poder, contra a instituição prisão, de uma forma corajosa, com valentia e determinação exaltada e destemida, o que, por vezes, chegava a assustar os companheiros mais próximos pelas consequências que daí poderiam surgir para si. Ele transpirava revolta por todos os seus poros. E muitas vezes era visto e sentido como uma bomba prestes a explodir, de tanta revolta impregnada em todo ele.
Os detractores, alguns autênticos estalinistas que fazem e desfazem a história, pessoas que com a versão policial na boca pareciam mais polícias do que a própria polícia no sentido de inventarem histórias (como a mentira sobre a morte de um pastor e do seu cão pela qual o António teria sido condenado), trataram de pintá-lo como um imoralista, de criar juízo público e de fabricar opinião, no entanto não poderão apagar o que o António Ferreira foi e representa, e toda a extraordinária consideração de todos os presos em luta e outro/as companheiro/as que o conheceram e partilharam com ele momentos, tanto fora como dentro da prisão. Ninguém pretende colocá-lo num pedestal, ele seria o primeiro a recusá-lo porque não aceitava pedestais para ninguém. No entanto é importante pôr os pontos nos is. Tinha a capacidade de reconhecer os seus erros dentro dos caminhos de fora-da- lei, nunca o fez perante o Estado, ao qual não reconhecia qualquer legitimidade. O currículo destes detractores e pseudo-críticos, alguns dos quais jornalistas-polícia, comparado com a sua folha de serviço, só revela demagogia, servidão ao Poder e muitos sapos vivos engolidos devido à sua cumplicidade para com este. Mas o que sabem estes hipócritas e falsos moralistas sobre o que é viver constantemente sobre o fio da navalha e em rebelião permanente contra o poder e as suas várias ciladas? O que sabem eles de dignidade? Alguns não sabem nada da luta clandestina e o que isso implica e significa. E nenhum cabelo deles chegaria aos calcanhares do António em termos de estar neste mundo em confronto constante, ainda que submetido às piores condições da prisão que é a máxima expressão da opressão.
Ele deixava os carcereiros e outros funcionários estupefactos e amedrontados com as suas invectivas, ameaças de denúncia e reivindicações proferidas em alto e bom som, fazendo ressoar o eco das suas palavras pelas paredes da sufocante arquitectura prisional.
Na década de 80, na prisão de Pinheiro da Cruz, por ordem arbitrária dos carcereiros, todos os presos que se encontravam no pátio do campo de futebol saíram excepto o Ferreira, que enfrentou como um leão, peito a peito, um sub-chefe e outros carcereiros, com um rol de acusações de corrupção e de espancamentos a presos, deixando-lhes as caras vermelhas, inchadas de ira e com o rabo entre as pernas. Ele tinha informação de muita da corrupção e podridão existente na prisão e jogava com essa informação com frontalidade e destemidamente.
Nenhum carcereiro o espancou. Dizia em alto e bom som: “Não permito, em circunstância alguma, que nenhum carcereiro me toque nem sequer com uma unha. Morro de seguida, mas primeiro mando-o imediatamente para a “sucata”!
O Ferreira era o que não falava com eles (bófias e outros funcionarios da prisão), e todo aquele que fosse visto a falar muito com eles era considerado suspeito para si. Ele tinha os carcereiros e muitos presos armados em polícias, vigiando cada passo que dava. Todos os presos que se atreviam a acompanhá-lo no recreio ficavam registados a tinta vermelha nos seus processos internos, o que, só por si, os estigmatizava e prejudicava de forma informal e prepotentemente nos processos para saída em liberdade condicional e em relação aosseus direitos.
Para preservar o mais profundo do seu eu, a sua dignidade, a sua personalidade, depois destes 52 anos de prisão, criou toda uma couraça, composta de amargura, azedume, aspereza e simultaneamente misturada com uma exaltada e assustadora revolta, que chegava por vezes a afastar o/as companheiro/as mais chegado/as a si. Só quem o conhecia um pouco mais a fundo sabia da sua grande sensibilidade e generosidade, bem como de alguns dos seus sonhos que o faziam avançar e resistir. O António manifestou várias vezes em público o seu profundo agradecimento pela extraordinária solidariedade que recebeu de companheiros/as tanto a nível nacional como internacional e que devido a esse apoio conseguiu resistir e escapar de ser morto na prisão. Solidariedade essa que não lhe faltou à saída da prisão e que lhe deu um tecto até ao seu último dia de vida. Bem hajam a todas/os estas/es companheiras/os!
É com profunda simpatia, companheirismo e amizade que partilhamos a sua memória, e com profunda dor que sentimos o seu falecimento.
O espírito do António Ferreira não morreu! Até sempre companheiro!Do/as teus/tuas companheiro/as.
José Alberto
Notas:
- Pena de prisão aplicada no regime fascista por “mau com- portamento” para além da pena inicial.↩
- No código penal fascista, quando um tribunal condenava um indivíduo a uma pena qualquer, por exemplo, de 5 anos de prisão e com a delinquência, isto significava que o indivíduo poderia cumprir, à parte dos 5 anos, mais um período de pena de 3 anos; e se o indivíduo tinha uma outra sanção disciplinar, aplicavam-lhe outro período de 3 anos; e se voltava a ter outro castigo, acrescentavam-lhe outro período de 3 anos, ou seja, o indivíduo poderia cumprir no total: 5 + 3 + 3 + 3 = 14 anos de prisão. No caso do António, se não tivesse ocorrido o 25 de Abril de 1974, poderia ter cumprido 24 + 3 + 3 + 3 = 33 anos de prisão. A delinquência era uma medida punitiva que poderia ir até 3 períodos de penas de 3 anos de cada vez, que poderiam ser acrescentadas à pena inicial, de acordo com os critérios das direcções das prisões. E ser considerado de difícil correcção pelo tribunal implicava medidas de vigilância muito especiais sobre o indivíduo. ↩
- Em 2009 o poder legislativo substituiu o regime 111º por outro equivalente. O artigo 111º do decreto-lei nº 265/79 de 1 de Agosto diz: Medidas especiais de segurança 1- Podem ser aplicadas ao recluso medidas especiais de segu- rança quando, devido ao seu comportamento ou ao seu estado psíquico, exista perigo sério de evasão ou da prática de actos de violência contra si próprio ou contra pessoas ou coisas. 2- São autorizadas as seguintes medidas especiais de segurança: a) Proibição do uso de determinados objectos ou a sua apreensão; b) Observação do recluso durante o período nocturno; c) Separação do recluso da restante população prisional; d) Privação ou restrições à permanência a céu aberto; e) Utilização de algemas; f) Internamento do recluso numa cela especial de segurança. 3- A aplicação das medidas previstas no número anterior é autorizada quando de outro modo não seja possível evitar ou afastar o perigo da tirada ou de fuga de reclusos ou quando exista perturbação considerável da ordem e da segurança do estabelecimento. 4- As medidas especiais de segurança mantêm-se apenas enquanto durar o perigo que determinou a sua aplicação. 5- As medidas referidas no nº 2 não podem ser utilizadas a título de medida disciplinar.↩
- . Big Brother designa o nome que os presos deram à prisão construída (de forma sofisticada e cheia de câmaras de video-vigilância) dentro da prisão de Pinheiro da Cruz na década de noventa, totalmente separada e isolada, ao ponto de só os guardas ou outros funcionários prisionais, excepto os advogados, poderem ter contacto com os presos aí isolados separadamente entre si, em autênticas gaiolas de cimento armado e aço. ↩
- A prisão em si é castigo/tortura. O indivíduo condenado a pena de prisão já está a sofrer castigo e dentro do castigo que é a prisão sofre outros castigos, como por exemplo, em celas de “habitação”, em celas disciplinares, em regimes de total isola- mento, com separação de toda a população prisional, etc., para além das prepotências inerentes a quem exerce autoridade. ↩